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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

PRIMAVERA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria de Educação
Endereço: Rua Coronel Braz Cavalcante
Número: 42
Bairro: centro
CEP: 55.510-000
Horário de Atendimento: 08:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: educacao@primavera.pe.gov.br
Website: https://primavera.pe.gov.br
Telefone: (81) 3652-1126
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Betânia Florêncio de Lima Betânia Florêncio de Lima Secretário(a) (81) 3652-1126 - educacao@primavera.pe.gov.br

COMPETÊNCIAS

COMPETE À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO – SEM

I – organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo educação;

II – articular-se com Órgãos dos Governos Federais e Estaduais, assim como aqueles de âmbito Municipal para o desenvolvimento de políticas e para a elaboração de legislação educacional, em regime de parceria;

III – apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação;

IV – administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal promovendo sua expansão qualitativa e atualização permanente;

V – planejar e implantar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores;

VI – estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade;

VII- propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;

VIII – integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do município;

IX- pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados;

X- assegurar às crianças, jovens e adultos, no âmbito do sistema educacional do Município, as condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar;

XI- planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar, como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos;

XII- proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

XIII- implantar política de qualificação profissional, quando necessário, na área artístico-cultural;

XIV- exercer outras atividades correlatas.

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