topo
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

PRIMAVERA - PE

Regulamentação da Lei de Acesso à Informação

Última Atualização: 10/03/2021

Data Tipo Assunto Anexo(s)
124/2012
17/12/2012 Norma de Regulamentação da Lei de Acesso à Informação Dispõe sobre as normas específicas afetas ao direito ao acesso à informação no âmbito do Município de Primavera - Lei de Acesso a Informação (LAI). Visualizar
APRESENTAÇÃO

Ao lado encontram-se informações referentes a regulamentação da Lei de Acesso à Informação no âmbito municipal.


É disponibilizado ao cidadão um canal de comunicação de forma física (SIC), situado na Rua Coronel Braz Cavalcante, nº 42, Centro.

O SIC físico é um espaço voltado ao cidadão para atender aos pedidos de informação.


Responsável: Sheila Cristinane de Lima e Silva
Horário de Funcionamento: 08:00 às 12:00
Telefone: (81) 3562-1126
E-mail: esic@primavera.pe.gov.br


Observação: O e-mail disponibilizado acima não deve ser usado para encaminhar pedidos de informações com base na Lei de Acesso à Informação. Os pedidos devem ser feitos pessoalmente, no SIC físico, ou de forma eletrônica, por meio do e-SIC (Sistema Eletrônico do SIC).

REGULAMENTAÇÃO DA LAI

Abaixo encontra-se o link com os documentos referentes a regulamentação da Lei de Acesso à Informação no âmbito municipal.

Regulamentação do Acesso à Informação
PRAZOS

Prazos de resposta
Pedido de informação: 20 dias corridos, a contar do registro na Plataforma Falabr. O prazo pode ser prorrogado por 10 dias, mediante justificativa.

Indeferimento
No caso de indeferimento ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

Prazo recursal
Recursos e reclamação: 5 dias corridos.

Utilizamos cookies para auxiliar sua navegação. Para maiores informações, acesse a nossa política de privacidade.