| Entidade: | Secretaria de Finanças |
| Endereço: | Rua Coronel Braz Cavalcante |
| Número: | 42 |
| Bairro: | centro |
| CEP: | 55.510-000 |
| Horário de Atendimento: | 08:00 às 13:00 |
| E-mail: | financa@primavera.pe.gov.br |
| Website: | https://primavera.pe.gov.br |
| Telefone: | (81) 3652-1126 |
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COMPETE À SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO – SFM
I- colaborar e participar da elaboração da proposta orçamentária anual, das diretrizes orçamentárias, do plano plurianual de aplicação e da execução orçamentária e acompanhamento financeiro;
II- propor políticas nas áreas tributárias e financeiras de competência do Município;
III- conceber, implantar e gerir o sistema de administração financeira;
IV- promover a arrecadação dos tributos e rendas municipais, cumprindo e fiscalizando o cumprimento de leis, decretos, portarias, normas e regulamentos disciplinares da matéria tributária;
V – administrar a dívida ativa do Município;
VI – promover o pagamento dos compromissos da Prefeitura;
VII- promover o controle dos recebimentos e dos pagamentos, bem como a movimentação do dinheiro e de outros valores;
VIII- promover o lançamento dos impostos, taxas, multas e contribuições de melhoria do Município;
IX – promover o cadastro, o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos e demais receitas municipais;
X- assegurar a arrecadação, diretamente ou por delegação, das diversas formas de rendas do Município;
XI- coordenar as atividades de classificação, registro, controle e análise dos atos e fatos de natureza financeira, de origem orçamentária ou extraordinária com repercussões sobre o patrimônio do Município, de pagamentos e recebimentos, da guarda de valores imobiliários e do controle do caixa municipal;
XII- colaborar e assistir a Procuradoria Municipal à promover a regulamentação da legislação tributária e do processo fiscal municipal;
XIII- coordenar as atividades contábeis em geral, bem como o registro, o acompanhamento e o controle contábil da administração orçamentária, financeira e patrimonial;
XIV- colaborar e participar da elaboração dos Demonstrativos Contábeis;
XV – administrar e fazer movimentar os valores mobiliários e os recursos financeiros em conformidade com os planos, programas, projetos e orçamentos aprovados;
XVI- assessorar a Administração do Município em assuntos fiscais, fazendários e financeiros;
XVII- participar de estudos e análises visando determinar prioridades relativas à política de fiscalização dos tributos municipais;
XVIII- colaborar e participar da elaboração de estudos periódicos sobre o comportamento da receita e da despesa e tomar as medidas necessárias para sua melhoria;
XIX- promover o lançamento e a arrecadação dos tributos municipais;
XX- promover a fiscalização tributária de competência do Município;
XXI- articular-se com órgãos fazendários do Estado e da União, com cartórios de registro imobiliário, com a Junta Comercial e outras entidades de direito público ou privado, visando a permuta de informações, métodos e técnicas de ação fiscal;
XXII- coordenar e garantir a prestação de contas do Município;
XXIII- executar outras atividades correlatas.